Os proponentes que forem selecionados na etapa de mérito cultural dos Editais nº 22/2025 – FAC II Audiovisual e nº 23/2025 – FAC II Demais Áreas deverão ficar atentos à próxima fase do processo seletivo: a habilitação documental. Após a divulgação do resultado do mérito, será aberto o prazo para envio da documentação exigida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF), etapa indispensável para a formalização do apoio financeiro.
Durante a fase de habilitação, os proponentes deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal, jurídica e cadastral, além de atender às exigências previstas no edital. O não envio da documentação dentro do prazo estabelecido ou o descumprimento dos requisitos poderá resultar na desclassificação do projeto e na convocação de propostas classificadas em cadastro de reserva.
Os editais do FAC II/2025 disponibilizam R$ 49,2 milhões para o financiamento de projetos culturais no Distrito Federal. O Edital nº 22/2025 destina R$ 11,13 milhões ao setor audiovisual, contemplando produções cinematográficas, desenvolvimento de jogos digitais, festivais, mostras, cineclubes e preservação de acervos. Já o Edital nº 23/2025 reserva R$ 38,1 milhões para projetos nas demais linguagens culturais, incluindo música, teatro, dança, literatura, artes visuais, patrimônio cultural, cultura popular, hip hop, gastronomia, design e outras áreas da economia criativa.
A Secretaria orienta que os candidatos acompanhem atentamente as publicações oficiais para verificar o cronograma da habilitação, possíveis diligências e a divulgação do resultado final. Também é recomendável conferir previamente a situação do Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC) e providenciar certidões e documentos que possam ser exigidos durante essa etapa, evitando contratempos que possam comprometer a contratação do projeto.
Após a conclusão da habilitação e a homologação do resultado final, os proponentes aptos serão convocados para assinar o Termo de Ajuste, documento que formaliza o apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura. Somente após essa etapa será possível iniciar a execução das atividades previstas nos projetos contemplados, respeitando os prazos e obrigações estabelecidos no edital.
Os interessados poderão acompanhar todas as publicações oficiais, consultar os editais e verificar as orientações para a etapa de habilitação por meio dos canais da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural.




